OAM

Cancelamento de inscrições de advogados portugueses que não preencheram os requisitos do REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E EXERCÍCIO DE ADVOGADOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE – DELIBERAÇÃO Nº 1/AG/2011, De 5 de Dezembro.

EDITAL

ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos Estatuto da Ordem e em conformidade com a Deliberação n.º 1/AG/2012, de 5 de Dezembro, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, notifica aos Advogados Estrangeiros abaixo relacionados, que as suas inscrições na Ordem dos Advogadas foram anuladas, por incumprimento da Deliberação

Dr. Manuel Maria de Azevedo Soares de Meireles e Magalhães
Dr.ª Maria de Lurdes Coentro Vargas
Dr. José Pedro de Sande e Lemos Ramos Ascensão
Dr. José de Almeida Alves Pereira
Dr.ª Maria Adelina do Carmo Matos
Dr.ª Maria Isabel Couto Fernandes

Os advogados arrolados deverão proceder a entrega das carteiras profissionais na sede da Ordem dos Advogados, no prazo de 15 dias, podendo no mesmo local levantar o respectivo despacho fundamentado de anulação de inscrição.

Por uma Ordem empreendedora.

Maputo, ao 28 de Janeiro de 2013.

BASTONÁRIO

Gilberto Correia

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