OAM

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

CONDENAÇÃO E REPÚDIO À ONDA CRESCENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) condena veementemente os actos macabros de violência doméstica que se têm verificado no nosso país em proporções alarmantes, resultando na perda de vidas humanas, deformidades graves nas vítimas, impacto negativo nos seus filhos e demais parentes, destruição de famílias e do tecido social, bem como danos morais de difícil reparação.

Não obstante os avanços legislativos verificados com a autonomização do crime de violência doméstica, a CDHOAM entende que ou as medidas penais aplicáveis ainda são muito brandas e insuficientes para desencorajar a prática de tais actos, ou não foi feito um estudo sociológico aprofundado para apurar as causas da violência doméstica e identificar as mais adequadas medidas de combate.

Para além disso, a CDHOAM considera que, comparativamente às medidas penais aplicáveis a outros crimes, o Código Penal não contribui para a prevenção geral do fenómeno da violência doméstica pois, por exemplo, prevê penas mais gravosas aos crimes contra o património em geral (em determinadas circunstâncias excedem os 12 anos de prisão), enquanto que a pena máxima aplicável à violência doméstica nunca excede os 8 anos de prisão, e, na sua maioria, são crimes de prisão simples (até os 2 anos), convertíveis em multa ou penas de prestação de trabalho a favor da comunidade, cuja monitoria é questionável.

Parece-nos deveras incoerente, pois a vida, a saúde física e mental dos cidadãos, como bens jurídicos, deveriam ter uma maior protecção relativamente ao património.

A quebra do silêncio tem sido progressiva e notória, o que faz com que tenhamos uma elevação das estatísticas de violência doméstica contra mulheres e homens no nosso país. Não podemos ter receio de denunciar actos que ceifam vidas, causam traumas permanentes e destroem famílias. Cada cidadão tem um papel activo na luta contra este fenómeno, de forma a garantir a paz e justiça sociais que todos almejamos.

A CDHOAM considera, ainda, que o Governo deve cumprir plenamente as obrigações que lhe são impostas pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Estado Moçambicano e, através dos Ministérios do Género, Criança e Acção Social, do Interior e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no âmbito das suas competências institucionais, em parceria com as Organizações da Sociedade Civil, adoptar uma estratégia conjunta e actualizada de combate à qualquer forma de manifestação da violência, tendo como finalidade:
a) Criar condições para o estabelecimento de mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua nas áreas de género, para identificar as melhores formas de intervenção no combate ao fenómeno da violência doméstica;
b) Promover e realizar acções públicas que elevem a consciência, da sociedade em geral, sobre a importância da igualdade do género para o desenvolvimento sócio-económico do país;
c) Adoptar e promover medidas concretas, incluindo legislativas, de prevenção e combate à violência baseada no género;
d) Institucionalizar mecanismos de atendimento, acompanhamento e reabilitação psico-social e integração social das vítimas de violência doméstica;
e) Dotar os Gabinetes de Atendimento à Família da Polícia da República de Moçambique, de capacidades diversas para fazer face aos crimes de violência doméstica, de forma que as vítimas sejam tratadas com dignidade e humanidade, dando-se o devido encaminhamento do processo até ao tribunal.

A CDHOAM considera que os tempos fazem as leis, e, perante estes tempos de violação dos mais fundamentais direitos do cidadão, como sejam o direito à vida e à integridade física, deve a Assembleia da República reflectir sobre uma penalização justa do crime de violência doméstica, não devendo recear em legislar a bem do povo e do país.

Por fim, a CDHOAM solidariza-se com as vítimas e as famílias afectadas e enlutadas, está aberta a conceder apoio jurídico por se tratar de uma violação de Direitos Humanos (uma questão de saúde pública) e aprecia os esforços dos órgãos de comunicação social, de denunciar os casos de violência doméstica, bem como louva o envolvimento e participação de todas as forças vivas da sociedade e dos órgãos de administração da justiça, no combate ao fenómeno da violência doméstica.

Por Uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!

Maputo, 22 de Fevereiro de 2017

A Presidente

Ivete Mafundza Espada