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COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME (CNAEE)

NOTA INFORMATIVA |EXAME NACIONAL DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME vêm prestar aos Advogados Estagiários as seguintes informações, relativamente à prova escrita e oral do EXAME NACIONAL DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA:
1. Na realização da prova devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:
a) Os Examinandos deverão ocupar os lugares que lhes correspondem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala;
b) Os Examinandos deverão ser portadores de documento de identificação contendo fotografia, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo do exame;
c) Os Examinandos deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de exercício.
d) Na resposta aos testes, deverão os Examinandos fazer uso exclusivo das folhas de exercício. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes.
e) Poderá ser consultada legislação e regulamentação não anotada ou comentada, sendo ainda proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza a prova, de quaisquer outros elementos de estudo ou consulta;
f) Em caso de ausência momentânea – que deverá ser autorizada pelo vigilante responsável pela sala – o Examinando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos, nem qualquer telemóvel ou dispositivo de comunicação.
g) Antes do início da prova devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação ou de acesso a internet de que os Examinandos sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem as provas, mesmo quando tenham momentaneamente de se ausentar.
h) Em caso de desistência, deverão os Examinandos entregar ao Vigilante o enunciado e as folhas de exercício. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nas folhas de exercício, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página da folha de exercício.
i) A prova escrita terá início às 14:00 e terminará às 17h
j) O exame oral iniciará às 08 horas do dia 23 de Setembro, Sábado. Entrada na sala do exame será entre às 7h45min.
k) Quando terminarem o exame deverão os Examinandos permanecer em silêncio, entregar ao vigilante as folhas que para o efeito lhes foram disponibilizadas e assinar a folha de presenças;
l) Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor.

2. É Expressamente proibido:
a) Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos.
b) Conversar e falar durante o período de realização da prova dentro das salas de exame ou nos corredores.
c) Continuar a realizar o exame após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo.

3. O não cumprimento pelo Examinando de quaisquer das regras enunciadas em 2 e 5 precedentes terá como consequência a anulação do exame.

A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E EXAME

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