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Conselhos Provinciais

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Em cada província com mais de 15 advogados funciona um Conselho Provincial, constituído por um número a fixar pelo Conselho Nacional, de acordo com o número de advogados, com domicílio profissional na área territorial na respectiva província e com inscrição em vigor.

Na primeira sessão do triénio, cada Conselho Provincial elege os membros do Conselho a desempenhar os cargos de secretário e tesoureiro.

Compete ao Conselho Provincial:

01. Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Nacional, da Assembleia Provincial e as normas regulamentares;

02. Definir a posição do Conselho Provincial naquilo que se relacione com a defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos, liberdades e garantias individuais, transmitindo-a ao Conselho Nacional;

03. Emitir pareceres sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e à administração da justiça, quando lhe sejam solicitados pelo Conselho Nacional;

04. Zelar pela dignidade e independência da Ordem dos Advogados e assegurar o respeito pelos direitos e prerrogativas dos advogados;

05. Enviar anualmente ao Conselho Nacional relatórios sobre a administração da justiça, o exercício da advocacia e as relações desta com as magistraturas judicial e do Ministério Público e com a administração pública da respectiva área territorial;

06. Cooperar com os demais órgãos da Ordem dos Advogados e suas comissões na prossecução das respectivas atribuições;

07. Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional que se suscitem no âmbito da sua competência territorial;

08. Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando conferências, seminários, palestras e sessões de estudos;

09. Submeter à aprovação da Assembleia Provincial o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano anterior, bem como o respectivo relatório de actividades;

10. Enviar anualmente ao Conselho Nacional o orçamento, as contas e os relatórios referidos na alínea anterior;

11. Receber do Conselho Nacional a parte que lhe caiba nas quotizações dos advogados para a Ordem dos Advogados com domicílio profissional na área territorial da sua competência;

12. Cobrar directamente as receitas próprias dos serviços prestados pelo Conselho Provincial e liquidar as despesas;

13. Proceder à instrução dos processos de inscrição dos advogados e dos advogados estagiários;

14. Manter actualizado o quadro dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área territorial da respectiva província;

15. Administrar os bens e serviços do Conselho e zelar pelo bom funcionamento das comissões, dos grupos de trabalho e da secretaria;

16. Exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhe confiram.

Conselhos Provinciais Existentes:

Abdul Nurdine Saramala

Presidente

Lúcia Miguel Macuácua

Vice-Presidente

Hermínio Chaúque

Presidente

Ivânia Helena Langa

Vice-Presidente

Álvaro Rogério Novela

Presidente

Stélio Custódio Troveja

Vice-Presidente

David David Foloco Júnior

Presidente

Patrícia Pedro Guinda

Vice-Presidente

Stela Santos

Presidente

Ivan Armindo Nacapa

Vice-Presidente

Cremildo Arnaldo João

Presidente

Ana Eurídice Inácio

Vice-Presidente

Alberto Joaquim Marqueza

Presidente

João Portela Macuba

Vice-Presidente

Maria Carneiro

Presidente

Uneza Karimo

Vice-Presidente

Isidro Júnior

Presidente

Plínio Mabombo

Vice-Presidente

Celso Diogo

Presidente

Elísio Verniz Dauce

Vice-Presidente

Fidelino Gumançanze

Presidente

Hélio José Victor Veda

Vice-Presidente

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