OAM

Ao abrigo do disposto no nº 4, do art. 6, do Regulamento dos Conselhos Provinciais, da Ordem dos Advogados, aprovada pela Deliberação nº 26/CN/2020, de 1 de Julho, do nº 2, do art. 46 e do nº 1, do art. 31 ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PROVINCIAL DE INHAMBANE, a realizar – se pelas 9:00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2021, em local a anunciar, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um: Apresentação, discussão e aprovação do relatório de actividades e contas do conselho provincial.

Ponto dois: Eleição dos membros do conselho provincial, dentre os quais o Secretario e Tesoureiro.

Ponto três: Organização dos pelouros do Conselho Provincial e aprovação das actividades.

Ponto quatro: Diversos

Caso, à hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Provincial iniciará 30 minutos depois da hora inicialmente prevista, com o número de membros presentes e/ ou representados, discutindo e deliberando validamente sobre a mesma ordem de trabalhos.

Notas:
Serão aplicadas todas as medidas de prevenção à transmissão da COVID – 19, pelo que o local poderá ter limitação de lugares, o que anunciaremos com a devida antecedência.

 

Inhambane, 16 de Janeiro de 2021

O Presidente do Conselho Provincial

David David Foloco Júnior