OAM

Ao abrigo do disposto no artigo 46.° do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 28 de Novembro de 2020, no local e hora que serão oportunamente indicados, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Eleição dos demais membros do Conselho Provincial;
  2. Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para 2021 e,

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a assembleia provincial funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

O plano de actividades, o orçamento e toda a informação relevante, estarão disponíveis para consulta de todos os advogados, na secretaria do CPG, até quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Provincial, conforme prevê o n.º 2 do artigo 31, aplicável por remição do n.º 2 do artigo 46, ambos do EOAM.

NOTA: É obrigatório a observância de todas as medidas de prevenção e contenção do Covid 19.

 

Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático.

Xai-Xai, aos 19 de Outubro de 2020.

O Presidente do Conselho Provincial

 

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