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Antes da ordem do dia, o advogado Alexandre Chivale sugeriu ao juiz da causa para a menção dos crimes que a sua constituinte é imputada pelo Ministério Público. Por sua vez, Efigénio Baptista disse que não vê necessidade de repetir a leitura da acusação. Segundo suas declarações, todos os acusados já foram devidamente informados dos crimes que pesam sobre si.
Alexandre Chivale requereu, igualmente ao tribunal, para que não se transmita a imagem e som das declarações da ré Maria Inês Moiane Dove. Quanto a esta questão, o juiz da causa recordou ao advogado Chivale que este assunto, já tinha sido abordado no primeiro dia da audiência. Ou seja, o julgamento é público e não se fala mais deste assunto.
 
Por sua vez, o advogado Isálcio Mahanjane requereu a nulidade do primeiro interrogatório do arguido Bruno Langa na Procuradoria-Geral da República (PGR) bem como na presença do Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal com fundamento nos art.º, 65, número 1 da Constituição da República de Moçambique (CRM), e 253 e 265 do Código Processo Penal de 1929 e ainda do 135 e 136 alínea 1, do Código Processo Penal de 2019.
 
Chamada intervir, a Digníssima Representante do Ministério Público, disse e passamos a citar, “relativamente ao interrogatório prestado ao arguido Bruno Langa na fase de instrução preparatória na Procuradoria-Geral da República (PGR), o mesmo não se mostra nulo, pois, o arguido foi ouvido a 23 de janeiro de 2019 e a sua detenção ocorreu a 15 de fevereiro de 2019. Tal significa que, à data da sua audição, o arguido se encontrava em liberdade e em conformidade com a artigo 265 parágrafo segundo do Código Processo Penal tanto no primeiro interrogatório como nos outros, o arguido poderá se fazer acompanhado por um advogado, da que resulta que é facultativa a presença de um advogado”, fim de citação.
 
Por sua vez, a Ordem dos Advogados de Moçambique revelou em sede do Tribunal que o cidadão Paulo Jorge Nhancale não está inscrito naquela agremiação como Advogado. E mais, informou ao Tribunal que solicitou, igualmente, o posicionamento do IPAJ para os mesmos efeitos.
Quanto ao requerimento apresentado pelo Advogado Isálcio Mahanjane, a Ordem referiu que este é um pedido que se mostra extemporâneo.